Você possui um imóvel em locação e está com dúvidas sobre como declarar Imposto de Renda sobre aluguel recebido? Sabemos que esse é um processo complexo e que gera muitas dúvidas, por isso, neste guia completo, você confere todas as informações sobre como lançar aluguéis recebidos no Imposto de Renda 2024.
Além disso, você conhece o passo a passo que preparamos para ajudar você nesse processo de esclarecimentos à Receita Federal. Continue a leitura e fique por dentro do assunto.
Leia também: Qual a Documentação Necessária para Locação de Imóvel?
Saiba Quem Precisa Declarar Imposto de Renda
Declarar o Imposto de Renda é essencial para cumprir obrigações fiscais, contribuir para serviços públicos, evitar problemas legais, acessar benefícios sociais e até mesmo realizar um planejamento financeiro sólido.
Sendo assim, conforme as regulamentações da Receita Federal, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica a todos que possuem um rendimento anual acima do limite de R$30.639,90.
Essa quantia equivale a uma média mensal de R$2.824,00 e engloba não apenas os vencimentos regulares, mas também quaisquer rendas adicionais que possam ter sido recebidas.
Agora que você já sabe quem é obrigado a declarar Imposto de Renda, é importante ficar atento se é preciso declarar imposto de renda de aluguel recebido. Por isso, a seguir, respondemos a você essa dúvida. Confira.
Quem recebe aluguel tem que pagar imposto de renda?
Você está se perguntando: quem recebe aluguel tem que pagar imposto de renda? Saiba que a resposta é sim. Os proprietários de imóveis alugados devem informar o valor recebido na declaração do Imposto de Renda.
Caso o seu imóvel esteja locado por intermédio de uma imobiliária, você deve informar, na ficha “Pagamentos e Doações”, com o código 71 – Administrador de imóveis; o valor anual pago à empresa responsável pela administração do imóvel.
Já no caso de você receber o pagamento da locação como Pessoa Física, os lançamentos dos valores referentes ao aluguel devem ser feitos mês a mês, juntamente aos valores de Carnê Leão recolhidos mensalmente no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Você está com dúvidas sobre como declarar imposto de renda sobre aluguel recebido? Continue a leitura e confira o passo a passo que elaboramos para ajudar você nesse processo.
Passo a passo: Como Declarar Imposto de Renda de Aluguel Recebido
Neste tópico, você encontra um guia sobre como lançar aluguéis recebidos no imposto de renda 2024. Continue a leitura e entenda como funciona esse processo.
1. Reúna a documentação
Primeiro, você precisa reunir todos os documentos relacionados aos seus rendimentos de aluguel. Se você alugou seu imóvel por meio de uma imobiliária, solicite o informe de rendimentos, mas, se o aluguel tiver sido acordado de forma privada, organize os comprovantes de pagamento e de despesas relacionadas à locação, como IPTU e taxas condominiais.
2. Acesse o programa do Imposto de Renda
Baixe o aplicativo da Receita Federal ou acesse a plataforma online do portal Meu Imposto de Renda. Se você já possui uma conta gov.br, encontrará a declaração pré-preenchida, sendo necessário apenas validar as informações.
3. Escolha o tipo de declaração e preencha os dados solicitados
Existem dois tipos de declaração disponíveis na plataforma: simples e completa. A primeira versão é destinada para pessoas que tenham tido custos baixos no ano anterior, já que a alíquota de 20% é deduzida automaticamente.
A versão completa da declaração é a melhor opção para quem possui muitos gastos dedutíveis, que superem o limite de 20% dos rendimentos totais. Dessa forma, você poderá pagar menos imposto ou ter uma restituição maior.
4. Calcule o imposto
Para saber qual valor você deverá pagar para a Receita Federal, é necessário conferir a tabela de alíquotas progressivas, levando em consideração os rendimentos anuais.
A seguir, confira as faixas atualizadas para 2024:
5. Deduções e despesas
Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, você deve informar os rendimentos de fontes do exterior, como o recebimento de aluguéis. Você também pode deduzir algumas despesas relacionadas ao aluguel, como o pagamento de IPTU e de condomínio, desde que estejam previstas no contrato de locação.
6. Envio da declaração
Após preencher a declaração, revise as informações para garantir que todos os dados estejam corretos e realize o envio do IR dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Agora que você já sabe como enviar sua declaração de Imposto de Renda, pode estar se perguntando quais são os próximos passos. Por isso, no próximo tópico, você descobre o que fazer após entregar o IR. Confira.
O que Você Deve Fazer Após Entregar a Declaração do Imposto de Renda?
O processo de declaração do imposto de renda não termina após você enviar o documento para a Receita Federal. Isso por que, após o recebimento dos seus dados, é realizada uma análise interna das informações que foram fornecidas.
Essa análise busca identificar possíveis fraudes ou informações inconsistentes, o que inclui possíveis erros de digitação, por exemplo. Em alguns casos, você pode corrigir esses equívocos diretamente pelo portal da Receita Federal.
A correção ou inclusão de novos dados pode ser feita por meio de uma Declaração Retificadora. Nesse documento, você vai poder inserir dados que acabaram sendo esquecidos na hora de preencher o imposto de renda, como contratos de aluguel ou aquisição de imóveis.
A Declaração Retificadora pode ser feita até 5 anos após o IR ter sido processado. Mas é preciso ficar atento na hora de preencher a retificação, já que ela substitui a declaração original no sistema da Receita Federal.
Para acompanhar a situação da declaração do Imposto de Renda, é preciso acessar o portal da Receita Federal e ficar atento aos status desse processo. Continue a leitura e conheça os detalhes de cada um deles.
Status da Declaração do Imposto de Renda
Como você já pôde perceber, após realizar o envio da declaração para a Receita Federal, são realizadas diversas análises dos dados informados. A consulta do status desses processos pode ser feita diretamente pelo portal da Receita Federal.
A seguir, explicamos os status que pode aparecer no processo da sua declaração:
- Em processamento: sua declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
- Em fila de restituição: sua declaração já foi processada e você tem direito a restituição, mas ela ainda não foi disponibilizada na rede bancária.
- Processada: sua declaração foi recebida e processada pela Receita Federal, mas isso não significa que o resultado já tenha sido homologado, ele pode ser revisto pela Administração Tributária.
- Com pendências: enquanto a sua declaração era processada, foram encontradas pendências ou erros relacionados a algumas informações.
- Em análise: sua declaração foi recebida e está no banco de dados aguardando a apresentação de algum documento solicitado pela Receita Federal ou a conclusão dessa solicitação.
- Retificada: esse status indica que a declaração original foi substituída por uma declaração retificadora.
- Cancelada: indica que a declaração foi cancelada pela Administração Tributária ou por um pedido do contribuinte, encerrando os seus efeitos legais.
- Tratamento manual: sua declaração está passando por uma análise mais profunda, logo, é necessário que você aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal para receber mais informações sobre o processo.
Como você pôde notar, declarar o imposto de renda do aluguel recebido é um processo que deixa você em conformidade com a lei fiscal brasileira. E, se você busca uma imobiliária para alugar ou vender o seu imóvel, continue a leitura e conheça a Exclusive Sul.
Conte com a Exclusive Sul
Ao longo deste artigo, você conferiu o passo a passo de como declarar imposto de renda do aluguel recebido. Pensando nisso, se você possui um imóvel e deseja vendê-lo ou alugá-lo, com a expertise da Exclusive Sul, o processo de venda ou de locação do seu imóvel se torna ainda mais fácil.
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Marcelo Nogueira é engenheiro por formação e corretor de imóveis por vocação. Apaixonado por tudo que envolve o mercado imobiliário, desde projetos arquitetônicos até detalhes de contratos.

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